Texto Andréia Coutinho, Gabrielle Lancelotti e Maria Eduarda Gomes
Hoje a redação IC trata de um assunto sério e do interesse de todos: direitos autorais. Por definição da lei nº 9.610, eles fazem referência à “propriedade” dos autores sobre obras intelectuais – sejam elas artísticas, científicas ou literárias. Ou seja, a autoria de qualquer arte – fotografia, livro, artigo ou pintura, por exemplo – deve sempre ser reconhecida e protegida. Segundo o código penal, o contrário é crime.
Diante disso, esclarecemos dúvidas sobre os direitos autorais dos fotógrafos, além de reunir informações e depoimentos de profissionais do mercado de casamentos para melhorar a temática e evitar qualquer tipo de violação da lei nas redes sociais, nos sites e blogs. Vamos?
A equipe da Inesquecível Casamento tem trabalhado para erradicar os problemas abordados aqui. Reconhecemos – sim! – a importância de atentar para os direitos autorais. Temos inovado nossas formas de creditar a matéria, pensado em novos meios eficientes para valorizar todos os profissionais que nos ajudam nessas missões com suas técnicas, olhares e ângulos estratégicos. No final da reportagem, pontuaremos todos os nossos procedimentos internos.
Para o nosso diretor Fabiano Niederauer, a relevância dessa discussão temática não pode ser negligenciada. “A verdade é que a fotografia é a melhor forma de mostrar a festa, o sonho da noiva e esses profissionais devem ser valorizados ao máximo! A festa passa e a foto desse momento inesquecível fica. Como somos uma empresa com valores e princípios, temos regras para o assunto. Acredito que a violação de direitos autorais ocorra com pessoas descompromissadas profissionalmente que, na verdade, querem dar informação na internet sem respaldo. Se isso acontece, imagina o tipo de informação sem credibilidade que dão?”, questiona.
Sempre bom relembrar: conforme o artigo 18 da lei dos direitos autorais, toda obra tem a obrigação de ser registrada. Ou seja: é proibido reproduzir uma imagem sem creditá-la corretamente. Além de desvalorizar o trabalho dos profissionais, é errado. E ainda vamos além: a alteração das imagens também entra na lista.
Outro ponto é a veiculação de imagens sem a autorização, tanto dos protagonistas da foto, quanto dos próprios fotógrafos – é o caso dos casamentos, por exemplo. Existem alguns acordos estabelecidos na assinatura do contrato e cabe aos noivos autorizarem ou não. Vamos falar disso mais adiante.
O advento da internet resultou na explosão da convergência de mídias. Como consequência direta, vimos a multiplicação de imagens em páginas das redes sociais, sites e blogs. Muitas vezes, editores, blogueiros e internautas não fazem ideia de que estão infringindo direitos autorais do criador da foto quando simplesmente as reproduzem sem creditar de forma correta. Vamos combinar? Isso é uma questão de ética!
Para ele, um dos principais (e mais revoltantes!) desafios enfrentados pelos fotógrafos continua sendo a ausência da identificação da autoria da imagem. Muitas fotos são utilizadas em perfis ou para apresentação a clientes e sequer é citado o nome do profissional que realizou a arte. O crédito básico é o mínimo que pode ser feito: nome do fotógrafo (@perfildaredesocial) ou “imagem cedida por tal profissional”.
“Certa vez uma foto minha foi postada em um perfil de conceito no Facebook e instagram e uma amiga me marcou no comentário dessa foto. Fui ver e tinha mais de 85 mil curtidas, mais de 2 mil comentários e mais de 500 compartilhamentos, porém, meu nome não era citado. Ao entrar em contato com o dono desse perfil, o mesmo fez a correção. Mas adianta? Não, a divulgação já tinha sido feita.” Michel
Essa diferença precisa ser esclarecida. Há muitas dúvidas e confusões a respeito da definição. Segundo o fotógrafo John Kirchhofer, da Momento Fotográfico, o direito autoral é irrevogável, inegociável e intransferível. “Quem criou uma imagem será sempre o criador desta imagem. O outro lado da questão é mais comercial. Falamos do direito de uso da imagem”, explica.
John ainda pontua dois lembretes relevantes:
– Um fotógrafo contratado terá SEMPRE o direito autoral de imagem
– Caso um fotógrafo tenha firmado um contrato com uma empresa para fazer um trabalho e entregar uma quantidade de fotos, ele pode ceder o uso das mesmas – e, automaticamente, o profissional não tem mais o direito de uso, já que recebeu e vendeu o produto
Entenda melhor:
DIREITOS MORAIS: permitem ao fotógrafo reivindicar a autoria da foto e ter seu nome ou pseudônimo creditados em qualquer utilização da imagem. Eles permitem também que o autor se oponha a qualquer modificação, corte, tratamento ou edição. Também é possível retirar a fotografia de circulação ou suspender a veiculação, caso considere que houve uso abusivo dela.
DIREITOS PATRIMONIAIS: permitem que a imagem seja comercializada da forma que o autor quiser. Assim, quem deseja utilizar a foto, precisará da autorização prévia e formal do fotógrafo. Eles podem ser cedidos – de forma definitiva ou por um prazo determinado.
“Como somos contratados, os nossos clientes podem utilizar as fotos da forma como bem entenderem, mas devem ser respeitados os critérios dos direitos morais”, complementa Ricky.
O que é essencial? Os noivos precisam estar cientes de que a empresa poderá utilizar as fotos. Isso evita situações desconfortáveis. “Em muitos casos, os noivos autorizam no contrato, mas depois pedem para não usarmos as fotos. E nós sempre respeitamos a vontade deles”, relata Fabrício.
Como pontuamos, a violação dos direitos autorais é crime. No fotojornalismo, já existem muitas decisões judiciais que punem veículos midiáticos impressos e digitais pelo uso indevido de imagem. Já no universo de casamentos e outros eventos sociais, a busca pelos direitos ainda não é uma prática tão comum. Segundo Fabrício Sviroski, na maioria dos casos a resolução do conflito se dá por conversas e entendimentos de ambas as partes para resolver a situação.
ESTADO DE ALERTA!
De acordo com o artigo 184 do código penal, a pena de punição para quem for acusado de violar os direitos autorais é uma detenção de três meses a um ano ou uma multa. Mas será que essa justiça realmente funciona?
“Ninguém pode desconhecer a lei e a garantia do respeito à ela é inerente a isso. Não creio que devemos nos ater apenas à área penal, mas buscar a reparação civil do dano sempre que for o caso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já determinou que a publicação de foto sem credito gera indenização. Em uso desautorizado ou desbordante da autorização, mais ainda. Usou de forma “errada”, terá que indenizar o autor”, alerta o fotógrafo Ricky Arruda.
Uma estratégia tanto de marketing, quanto de proteção é a famosa marca d’água – um recurso de identificação da imagem. Trata-se de um direito autoral, que serve para assegurar e creditar obrigatoriamente a foto. Enquanto algumas são mais discretas e transparentes, outras são gigantescas e exageradas.
Para Michel Castro, o recurso da marca d’água não garante que o devido crédito será dado. A falta de consideração com a arte do fotógrafo começa quando as imagens são repassadas para um fornecedor e o mesmo aplica um filtro ou altera o enquadramento da imagem.
Há também recursos automáticos na importação dos arquivos que renomeiam as fotos desde as próprias configurações da imagem. Conhecidos como “metadados”, eles ficam embutidos no arquivo RAW, identificando a autoria da imagem, dados da câmera, data, hora e outras informações no arquivo original e digital. “Com a posse desses elementos, o autor pode comprovar na justiça a autoria da imagem e tomar providências legais de proteção à sua produção artística”, explica John Kirchhofer.
E QUANDO O VEÍCULO NÃO ACEITA PUBLICAR COM MARCA D’ÁGUA?
Em nossa plataforma online, por exemplo, nós não publicamos fotos com a marca por uma questão estética. Em contrapartida, creditamos foto por foto desde a nomeação dos arquivos à renomeação da própria foto no site. Outra iniciativa recente é colocarmos os nomes de cada profissional ao fim das matérias com fotógrafos diferentes. Uma estratégia segura e esclarecedora, que além de valorizar o trabalho de cada um, evita mal-entendidos.
Quando os veículos padronizam a postagem de imagens sem a marca d’agua, é preciso que eles tenham atenção redobrada para creditar a foto. Afinal, uma vez que a fotografia é reproduzida sem identificação, inicia-se uma “cadeia de violação” – como classifica John. “E cada dia mais recorrente”, desabafa.
Empresas como a Momento Fotográfico e a ART iMAGEM Produções, por exemplo, possuem vários fotógrafos supercompententes e qualificados. Fabrício Sviroski explica que, embora os profissionais formem uma identidade só, é preciso valorizar o estilo e olhar de cada fotógrafo. “Temos que saber valorizar e creditar a diferença de cada profissional”, diz. Para isso, a empresa credita sempre o nome do fotógrafo seguido do nome da companhia.
A questão do direito autoral de cada foto não fica somente relacionado a quem fez o clique, mas também a quem pode ter produzido a imagem, colaborado com a ideia criativa da posição, feito a iluminação e em quem tratou e manipulou as fotografias. “Por isso, cuidamos para que todo álbum feito por nós tenha os créditos de quem participou de cada processo – do assistente de fotografia ao editor, revisor e etc”, garante Fabrício.
John Kirchhofer reforça essa mesma ideia e esclarece que a autoria é sempre do fotógrafo e o direito de uso da imagem é da empresa. A Momento Fotográfico é composta por três fotógrafas e dois fotógrafos. Ele reconhece que há uma diferença de olhares em cada trabalho, o que enriquece o resultado final de cada produção. “Nós estabelecemos um padrão de como as imagens de um casamento devem ser capturadas de um jeito que consigamos “contar a história” do grande dia, de forma harmônica e integra. Este é o trabalho da direção”.
NAS REVISTAS
Em toda e qualquer edição das nossas revistas, incluímos o crédito do fotógrafo logo na abertura das matérias e/ou casamentos e ao lado do nome do repórter. No caso haver mais de um fotógrafo, creditamos imagem por imagem. Em ambos os casos, todos os profissionais são citados novamente na ficha técnica.
Além disso, também citamos os fotógrafos – que de alguma forma participaram da edição – como nossos colaboradores no expediente da revista.
NO SITE DA IC
Visualize melhor nas imagens abaixo:
NAS REDES SOCIAIS
Os créditos dos fotógrafos ficam abaixo da descrição do post. Quando são parceiros, inclusive, marcamos o perfil do profissional em cada rede social, aumentando ainda mais a visibilidade.
Toda foto que postamos no Instagram recebe o crédito do fotógrafo. Vale lembrar que fazemos questão de privilegiar os nossos parceiros marcando o perfil dele ou da sua empresa.
Fazemos vários posts por dia em nossa fan page. Quando postamos uma foto, sempre colocamos o crédito. Porém, quando postamos o endereço de uma matéria, não há necessidade de creditar – pois as fotos são identificadas no próprio link.
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