Toda a complexidade na organização de um casamento, parece simples para os noivos quando o assunto é a burocracia do casamento civil. Em geral, eles entram em pânico! Tudo porque nem sempre é bem informado os trâmites para dar entrada nos papeis e pode parecer complicado demais para quem está iniciando a vida à dois.
Texto por Alessandra Pereira
O casamento civil é a concretização do compromisso social que os noivos estão firmando. Uma espécie de contrato onde estarão definidas as divisões de bens e outros detalhes jurídicos que envolvem um casamento. Mesmo que os rituais de celebração mudem com os anos, os casamentos lavrados em cartório sempre existirão, como forma de oferecer a ambas as partes o respaldo da lei.
O rito social avança entre as gerações, formalizando um momento mais sério entre as relações amorosas. Mesmo que culturalmente morar juntos por muito tempo já seja considerada união estável, é comum do ser humano o entendimento que após o compromisso assinado e documentado, o relacionamento ganha um peso maior.
O sentimento de amor e parceria reforça a oficialização, dando mais segurança e responsabilidade aos noivos sobre a vida a dois, mesmo que muitas vezes ilusórios. Mesmo que o amor, o afeto e a cumplicidade não precisem do aval de um juiz e da sociedade, quando se dispõem a documenta-lo é como se estivessem concretizando o fato.
As mulheres dão mais importância ao casamento civil do que os homens, segundo especialistas. O motivo remonta do antigo papel da mulher na sociedade, em que o casamento era o caminho mais assertivo de sua vida. Com o documento de casada e a adoção do sobrenome do marido, ela se sentia protegida do julgamento social, já que supostamente tinha um homem para lhe proporcionar segurança. Os tempos são outros e a mulher é empoderada e dona do próprio nariz, mas ainda assim tende a encarar os relacionamentos com uma seriedade maior do que os homens, principalmente quando envolve filhos. Vamos ser práticos? O que fazer para casar no civil? Antes de iniciar os preparativos para o casamento civil, é preciso entender os tipos de casamento civil que podem ser realizados e escolher o mais adequado ao casal: - O casamento em cartório tradicional,
- O casamento em diligência quando é realizado fora do cartório,
- Casamento religioso quando os documentos são assinados num templo
- Conversão de união estável em casamento quando ocorre uma substituição dos papeis.
Ao escolher a data do casamento, que pode ou não ser junto a celebração, é preciso de pelo menos quatro meses de antecedência. Tudo para ter um prazo de juntar os documentos requisitados, dar entrada no cartório que pode demorar até 60 dias para finalizar o processo e estar pronto para qualquer imprevisto.
O primeiro passo é ir no cartório de Registro Cívil, próximo a casa de ambos, para solicitar uma habilitação de casamento. Este documento permite que o casal formalize o casamento, após fazer uma averiguação sobre possíveis outros casamentos ou outras pendências que impeçam a sua realização.
Para casais que são solteiros, é preciso levar a carteira de identidade original e atualizada de ambos os noivos, assim como a certidão de nascimento. Se algum dos dois for separado, é preciso levar o documento de identidade e a certidão de casamento averbada em divórcio. Se alguém for viúvo, é preciso levar a identidade, a certidão de casamento com o cônjuge falecido e sua certidão de óbito.
Com a confirmação da regularização e dos documentos, o cartório irá registrar os proclamas e agendar para a sua realização dentro de uma área mais próxima a habitação ou de acordo com o local previamente acordado. É feita uma publicação no jornal local, numa antiga tradição para que a comunidade identifique se há algo que impeça a realização do casamento. Após 20 a 30 dias depois da publicação, os noivos já poderão marcar a data da cerimônia do casamento civil. Cada cartório possui suas próprias agendas e rotinas, sendo importante identificar a disponibilidade antes para evitar conflitos de datas. Na data marcada para a sua realização, estarão presentes o juiz de casamento, também conhecido como juiz de paz, o escrevente, os noivos e os padrinhos, onde somente dois poderão assinar como testemunhas. Em seguida, o casal recebe a certidão de casamento, documentando a união naquele momento. LEIA MAIS
Leia mais
+ Damas de honra: tradições e curiosidades
+ Os mais badalados estilistas de Brasília
+ O que escrever no convite de casamento?
Foto Victor e Valerio Miguel Fotografia
Há cartórios que não permitem manifestações de amor, como a troca de alianças, celebrantes e troca de votos, sempre valendo a pena se informar sobre o local e o que pode ou não ser realizado. A vestimenta para o casamento civil deve ser formal, mas sem as indumentárias mais luxuosas dos casamentos religiosos. A testemunha se faz presente na entrega da documentação, logo no inicio do processo, mas principalmente ao assinar o documento confirmando o ocorrido. Não é necessário que seja um casal, só não cabe parentes próximos como pais e avós. E não precisam ser os mesmos do casamento religioso! O juiz de paz mantém as frases célebres como se o casal quer efetivar o casamento sob “livre e espontânea vontade”, para que ambos assinem os termos acordados previamente de divisão de bens. Em seguida, o juiz entrega a certidão de casamento já oficial. Os valores para dar entrada no casamento civil são variáveis. Cada Estado tem uma prática diferenciada que pode ir de R$ 200,00 até R$ 500,00. O mesmo acontece entre cartórios, com algumas modificações significativas. Há a opção do casamento civil gratuito, presente no Código Civil, artigo 1512, mas para ter o direito ao registro e a primeira certidão sem custos é preciso apresentar uma declaração de hipossuficiência através de um formulário ou manuscrita. Não é legal que seja exigido pelo cartório comprovante de renda ou submeta os noivos a qualquer constrangimento. Como fica o regime de bens? A escolha do regime de bens é algo muito particular do casal e muitas vezes pode gerar constrangimentos ou conflitos. Mas não é para tanto, já que esse item compõe as regras de divisão de bens do casal, de acordo com o patrimônio anterior ao casamento e o que é construído durante. Existe quatro tipos de regime de bens: 1 – Comunhão universal de bens: é quando todos os bens do casal, anteriores ou durante o casamento, são comum dos dois; 2 – Comunhão parcial de bens: é a divisão de bens adquiridos e produzidos durante o casamento e não inclui os que cada um tinha antes de assinar os papeis. Também não estão incluídas heranças recebidas durante o casamento; 3 – Separação total de bens: todos os bens dos cônjuges, adquiridos antes ou durante o casamento, possuem propriedade individual e não devem ser divididos entre eles. O processo, nesse caso, requer um pacto pré-nupcial; 4 – Participação final nos aquestos: semelhante a separação total de bens, a diferença é que se houver uma dissolução do casamento por óbito ou divórcio, o que foi adquirido durante o casamento será partilhado para ambos.