Toda a complexidade na organização de um casamento, parece simples para os noivos quando o assunto é a burocracia do casamento civil. Em geral, eles entram em pânico! Tudo porque nem sempre é bem informado os trâmites para dar entrada nos papeis e pode parecer complicado demais para quem está iniciando a vida à dois.
Texto por Alessandra Pereira
O casamento civil é a concretização do compromisso social que os noivos estão firmando. Uma espécie de contrato onde estarão definidas as divisões de bens e outros detalhes jurídicos que envolvem um casamento. Mesmo que os rituais de celebração mudem com os anos, os casamentos lavrados em cartório sempre existirão, como forma de oferecer a ambas as partes o respaldo da lei.
O rito social avança entre as gerações, formalizando um momento mais sério entre as relações amorosas. Mesmo que culturalmente morar juntos por muito tempo já seja considerada união estável, é comum do ser humano o entendimento que após o compromisso assinado e documentado, o relacionamento ganha um peso maior.
O sentimento de amor e parceria reforça a oficialização, dando mais segurança e responsabilidade aos noivos sobre a vida a dois, mesmo que muitas vezes ilusórios. Mesmo que o amor, o afeto e a cumplicidade não precisem do aval de um juiz e da sociedade, quando se dispõem a documenta-lo é como se estivessem concretizando o fato.
As mulheres dão mais importância ao casamento civil do que os homens, segundo especialistas. O motivo remonta do antigo papel da mulher na sociedade, em que o casamento era o caminho mais assertivo de sua vida. Com o documento de casada e a adoção do sobrenome do marido, ela se sentia protegida do julgamento social, já que supostamente tinha um homem para lhe proporcionar segurança. Os tempos são outros e a mulher é empoderada e dona do próprio nariz, mas ainda assim tende a encarar os relacionamentos com uma seriedade maior do que os homens, principalmente quando envolve filhos.
Vamos ser práticos? O que fazer para casar no civil?
Antes de iniciar os preparativos para o casamento civil, é preciso entender os tipos de casamento civil que podem ser realizados e escolher o mais adequado ao casal:
- O casamento em cartório tradicional,
- O casamento em diligência quando é realizado fora do cartório,
- Casamento religioso quando os documentos são assinados num templo
- Conversão de união estável em casamento quando ocorre uma substituição dos papeis.
Ao escolher a data do casamento, que pode ou não ser junto a celebração, é preciso de pelo menos quatro meses de antecedência. Tudo para ter um prazo de juntar os documentos requisitados, dar entrada no cartório que pode demorar até 60 dias para finalizar o processo e estar pronto para qualquer imprevisto.
O primeiro passo é ir no cartório de Registro Cívil, próximo a casa de ambos, para solicitar uma habilitação de casamento. Este documento permite que o casal formalize o casamento, após fazer uma averiguação sobre possíveis outros casamentos ou outras pendências que impeçam a sua realização.
Para casais que são solteiros, é preciso levar a carteira de identidade original e atualizada de ambos os noivos, assim como a certidão de nascimento. Se algum dos dois for separado, é preciso levar o documento de identidade e a certidão de casamento averbada em divórcio. Se alguém for viúvo, é preciso levar a identidade, a certidão de casamento com o cônjuge falecido e sua certidão de óbito.
Com a confirmação da regularização e dos documentos, o cartório irá registrar os proclamas e agendar para a sua realização dentro de uma área mais próxima a habitação ou de acordo com o local previamente acordado. É feita uma publicação no jornal local, numa antiga tradição para que a comunidade identifique se há algo que impeça a realização do casamento.
Após 20 a 30 dias depois da publicação, os noivos já poderão marcar a data da cerimônia do casamento civil. Cada cartório possui suas próprias agendas e rotinas, sendo importante identificar a disponibilidade antes para evitar conflitos de datas.
Na data marcada para a sua realização, estarão presentes o juiz de casamento, também conhecido como juiz de paz, o escrevente, os noivos e os padrinhos, onde somente dois poderão assinar como testemunhas. Em seguida, o casal recebe a certidão de casamento, documentando a união naquele momento.
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