Pensando em casamento? Conheça os benefícios legais da união
Quando o casal começa a pensar no casamento, felicidade e euforia são alguns dos sentimentos que podem tomar conta dos pombinhos. Neste momento a cerimônia, a festa, o vestido e outros detalhes do casamento são o foco do momento.
Porém, existem outras questões envolvidas e que às vezes causam dúvidas, como por exemplo a assinatura dos papéis do casamento.
Quais são os tipos de casamento? Quais os benefícios legais deste contrato? Para responder estas e outras questões, batemos um papo a advogada e celebrante de casamentos, Denise Narretti. Confira!
IC: O que a lei garante aos casados?
DN: O casamento é a união entre duas pessoas, que garante a cada parte direitos e deveres relativos à vida em comum: fidelidade, companheirismo, filhos (prole) e bens materiais. O casamento civil é celebrado por meio do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).
IC: Esses benefícios também valem para união estável?
DN: A união estável também é regulamentada pelo código civil e é feita em cartório de títulos e documentos por se tratar de uma escritura pública entre as partes, que regulamenta regime de bens, direitos e deveres dos cônjuges. O objetivo de ambos é a formação da família.
IC: A partir de que momento é considerado união estável?
BN: Contrariamente à antiga Lei de União Estável, que exigia o prazo mínimo de convivência de cinco anos para o seu reconhecimento, o novo código civil, em seu artigo 1723, deixou de definir o tempo necessário para que haja o seu reconhecimento.
Hoje, uma relação de apenas poucos meses, pode ser reconhecida como união estável, desde que atenda aos requisitos necessários que são: configurar-se em convivência pública, contínua e duradoura e ser estabelecida com o objetivo de constituição de família. O tempo não mais impera, bastará a comprovação dos requisitos expostos para que haja o reconhecimento do direito.
IC: Essas normas são padrão ou sofrem variações de acordo com a cidade/estado/país?
DN: As regras no Brasil valem em todo o país. Ela é regulamentada pelo código civil brasileiro e tem abrangência nacional.
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IC: Essas normas também valem para casais do mesmo sexo?
DN: A união estável ou casamento entre pessoas do mesmo sexo são legitimadas pelo Conselho Nacional de Justiça, desde 2013. N
ão há qualquer diferença na legitimidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e pessoas de sexo diferentes.
IC: Podemos dizer que o casamento também é uma questão jurídica, uma relação contratual?
DN: Sim, porque regulamenta os direitos e deveres das pessoas de acordo com a legislação brasileira.
IC: Quais os modelos de casamentos no Brasil? Quais as suas diferenças?
DN: Nós temos:
- Casamento em cartório: é realizado na sala de audiência ou local determinado pelo cartório e a cerimônia é reduzida, conta apenas com os noivos, o juiz, o escrevente e os padrinhos.
- Casamento religioso com efeito civil: celebrado fora das dependências do cartório, realizado por uma autoridade religiosa. os noivos solicitam ao Cartório de Registro Civil uma certidão de habilitação que deve ser enviada á igreja. Após a cerimônia, o termo de casamento deve ser enviado para um cartório para que seja providenciada a certidão de casamento.
- Casamento em diligência: fora do cartório, local demandado pelos noivos e sob consentimento do juiz. Deve ser realizado de forma pública, com presença de um juiz e um escrevente.
- União estável: é a relação de convivência entre duas pessoas (não precisam morar sob o mesmo teto). Por meio de um documento obtido no cartório de notas, a união é formalizada e passa a ser reconhecida legalmente.
IC: Em quais circunstâncias um parceiro pode pedir o divórcio?
DN: Em qualquer circunstância, não há um motivo expresso, normalmente isso se dá quando o amor acaba.
IC: Como fica a divisão dos bens?
DN: Este é assunto dá muita dor de cabeça para alguns casais, no entanto se bem acordado e bem planejado, pode ser uma grande vantagem, principalmente em momentos difíceis, como no caso de separação e falecimento. É o tipo de regime que determinará questões importantes como herança e divisão dos bens.
Comunhão parcial: é o regime padrão no Brasil nos dias atuais. São divididos todos os bens adquiridos durante a união. Todos aqueles adquiridos antes do casamento não são considerados na hora da partilha. A grande vantagem é que tudo que foi adquirido em outro momento da vida do casal permanece intacto.
Comunhão universal dos bens: nesse regime divide-se tudo, antes e depois do casamento. Se é um casal que construiu tudo de forma proporcional, esse regime é muito vantajoso, pois beneficia a ambos.
Separação total: simples e direto, não há partilha de bens. A vantagem aqui também é que é simples e evita dores de cabeça.
Participação final nos aquestos: não é muito utilizada no país. Nesse regime existe o “meu” e o “seu”, divide-se o que foi adquirido em conjunto e mantém-se o que é de cada um. Pode ser uma boa escolha, mas exige muita maturidade por parte do casal.
IC: Como se resguardar?
DN: Conversando e deixando tudo claro antes do casamento. Tudo que é combinado, não é caro nem barato.
Pronto! Agora você já sabe os principais pontos legais do casamento.
Se ainda tiver dúvida, mande pra gente nos comentários! 😉
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